quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Legislação de sinalização e condições gerais para deficientes fisicos.

Leis:

A pessoa portadora de qualquer tipo de deficiência tem vários direitos, entre eles:
 Direito à acessibilidade.
Vagas de estacionamento para veículos conduzindo deficientes.
Acesso à internet para os portadores de deficiência visual.
Acesso a televisores e celulares para os portadores de deficiência visual.
Atendimento preferencial.
Direito à educação pública.
Direito ao trabalho.
Cardápios em braile.


Deficiência dividida em 3 tipos:

  Deficiência Visual (Éa alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, não abrangendo as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.)
          Deficiência Física (Apresenta-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida.)
          Deficiência Mental (É ofuncionamento intelectual, significativamente, inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos, e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas)


Sinalização para deficientes:

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